Gestão de Resíduos

O Nosso Compromisso Ambiental

Na Aníbal Carvalho e Filhos S.A, assumimos uma postura ativa na promoção da economia circular e na redução do impacto ambiental da nossa atividade. Acreditamos que a excelência automóvel também se mede pela responsabilidade ambiental que imprimimos em cada etapa do ciclo de vida dos produtos que comercializamos, reparamos ou transformamos.

Estamos comprometidos com um modelo de gestão de resíduos rigoroso, transparente e conforme com a legislação em vigor, contribuindo para um futuro mais limpo, eficiente e sustentável.

1. Enquadramento Legal e Responsabilidades

Cumprimos integralmente os requisitos legais previstos no:

  • Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro - Regime geral da gestão de resíduos.
  • Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, com as alterações subsequentes - Regras aplicáveis aos fluxos específicos de resíduos (embalagens, óleos, pneus, veículos em fim de vida, entre outros).

Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)

Nos termos do artigo 110.º do DL 102-D/2020, a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) visa cobrir custos associados à monitorização, fiscalização e incentivo à prevenção da produção de resíduos. Esta taxa é aplicada de forma transparente e comunicada aos nossos clientes, sempre que aplicável.

2. Fluxos de Resíduos Específicos

Trabalhamos exclusivamente com entidades gestoras licenciadas, garantindo que todos os resíduos gerados têm um destino legal e ambientalmente adequado. Os fluxos que gerimos estão organizados da seguinte forma:

Óleos Lubrificantes Usados

  • Entidade Gestora: Sogilub - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda
  • Operador Complementar: Ecolub
  • Destino: Regeneração ou valorização energética de óleos usados, com rastreabilidade e segurança

Filtros, Panos, Materiais Contaminados e Absorventes

  • Entidade Gestora: Safetykleen Portugal Solventes e Gestão de Resíduos, S.A
  • Destino: Tratamento e valorização de resíduos perigosos, em conformidade com a legislação aplicável

Sucata Metálica e Componentes Substituídos

  • Entidade Gestora: Futuro Verde - FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda.
  • Destino: Recolha e valorização de metais ferrosos e não ferrosos

Pneus em Fim de Vida

  • Entidade Gestora: Valorpneu; FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda.
  • Sistema: SIGPU - Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados
  • Destino: Recauchutagem, reciclagem de borracha ou valorização energética

Veículos em Fim de Vida (VFV)

  • Entidade Gestora: Valorcar
  • Sistema: SIGVFV - Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida
  • Destino: Desmantelamento seletivo, reciclagem de metais e reaproveitamento de componentes

Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)

  • Entidade Gestora: Electrão; Futuro Verde - FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda.
  • Sistema: SIGREEE - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
  • Destino: Recolha seletiva e tratamento especializado

Pilhas e Acumuladores Portáteis

  • Entidade Gestora: Electrão
  • Sistema: SIGRPA - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores
  • Destino: Recolha seletiva e valorização de metais pesados

Baterias de Arranque e Acumuladores para Veículos

  • Entidade Gestora: Futuro Verde - FVSA - Futuro Verde Soluções Ambientais, Lda.
  • Destino: Neutralização de ácidos, separação de componentes e reciclagem de metais

3. Informação ao Cliente e Utilizador Final

Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, informamos que:

  • Os resíduos de equipamentos elétricos, pilhas e baterias não devem ser eliminados juntamente com os resíduos urbanos indiferenciados.
  • Estes resíduos contêm substâncias potencialmente perigosas para a saúde humana e o meio ambiente.
  • A sua correta deposição em locais de recolha autorizados permite a recuperação de materiais valiosos e a redução do impacto ambiental.
  • Os produtos abrangidos estão identificados com o símbolo do contentor riscado, indicando a necessidade de recolha seletiva.